Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial, ao imóvel de Joana, com o objetivo de intimá-la sobre a existência de um processo penal no...
2024
FGV
Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial, ao imóvel de Joana, com o objetivo de intimá-la sobre a existência de um processo penal no âmbito do qual ela fora arrolada como testemunha de acusação. Contudo, Mário não a encontrou. Assim sendo, o servidor público juntou ao processo uma certidão declarando que não foi possível localizar a testemunha no endereço declinado nos autos.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a referida certidão é um ato administrativo