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Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da despesa que cada u...


36906|Finanças|superior

Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Esse quadro de cotas deverá ser elaborado e aprovado com a periodicidade

  • A

    bimestral.

  • B

    trimestral.

  • C

    anual.

  • D

    quadrimestral.

  • E

    semestral.

    Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e co...