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Seguindo a classificação segundo as formas de comportamento, o delito de desacato (Art. 331 do Código Penal) constitui espécie de crime:


34625Questão anuladaAnulada|Direito Penal|superior

Seguindo a classificação segundo as formas de comportamento, o delito de desacato (Art. 331 do Código Penal) constitui espécie de crime:

  • A

    habitual;

  • B

    omissivo próprio;

  • C

    omissivo impróprio;

  • D

    comissivo unissubsistente;

  • E

    comissivo plurissubsistente.