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Após ser citado em uma ação de execução, com base em um título executivo extrajudicial, o executado oferece embargos à execução, alegando a inexigibilidade d...

34619|Direito Processual Civil

Após ser citado em uma ação de execução, com base em um título executivo extrajudicial, o executado oferece embargos à execução, alegando a inexigibilidade da obrigação, uma vez que a dívida ainda não está vencida.

Nesse sentido, é correto afirmar que:

  • A

    a concessão de efeito suspensivo aos embargos impede a eventual penhora dos bens;

  • B

    o oferecimento dos embargos não impede ao devedor que, dentro do prazo deste, reconheça o débito e deposite 30% do valor e pague o restante em até seis parcelas mensais;

  • C

    será contado em dobro o prazo para o oferecimento dos embargos, caso haja litisconsórcio com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, e não sejam os autos eletrônicos;

  • D

    os embargos só terão efeito suspensivo se presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes;

  • E

    os embargos devem ser conhecidos como impugnação, uma vez que a hipótese narrada admite a fungibilidade e não se trata de erro grosseiro ou má-fé do executado.