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No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender confi...


34617|Direito Processual Civil|superior

No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi julgado procedente o pedido.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A

    haverá ampliação do colegiado, com convocação de novos julgadores para nova sessão de julgamento, quando poderá ocorrer a inversão do resultado inicial;

  • B

    haverá prosseguimento do feito, devendo os autos serem encaminhados ao órgão de maior composição previsto no regimento interno;

  • C

    não incidirá a técnica de complementação de julgamento, uma vez que tal regra só incide quando houver divergência de votos quanto ao juízo rescindente;

  • D

    há nulidade processual absoluta, uma vez que a violação à norma jurídica não enseja hipótese para rescindibilidade do julgamento;

  • E

    cabe ao interessado apelar da sentença que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, por maioria de votos.