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John, de nacionalidade estrangeira e que veio a se naturalizar brasileiro, tinha sido condenado, anteriormente, em seu país de origem, em sentença judicial t...


34595|Direito Constitucional|superior

John, de nacionalidade estrangeira e que veio a se naturalizar brasileiro, tinha sido condenado, anteriormente, em seu país de origem, em sentença judicial transitada em julgado, pela prática de crime comum. Após anos de negociação, o seu país de origem celebrou tratado de extradição com o Estado brasileiro e requereu a extradição de John.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que John:

  • A

    não pode ser extraditado, pois o Brasil não extradita os seus nacionais;

  • B

    não pode ser extraditado, salvo se, previamente, for declarada a perda da nacionalidade brasileira;

  • C

    pode ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, sendo-lhe aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;

  • D

    poderia ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;

  • E

    poderia ser extraditado, como qualquer nacional, nato ou naturalizado, em razão da natureza do crime, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente.

    John, de nacionalidade estrangeira e que veio a se natura...