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De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibi...

34592|Direito Processual Penal

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

  • A

    avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados;

  • B

    proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público;

  • C

    responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados;

  • D

    lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as diligências, identificando-se pelo nome e pela função, portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar a carteira de identidade funcional;

  • E

    devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente.