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Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do D...


34590|Direito Processual Civil|superior

Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:

  • A

    o diretor de secretaria adotará, como regra, a comunicação dos atos processuais utilizando-se do oficial de justiça;

  • B

    o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, exceto o nome da pessoa indicada como depositária;

  • C

    frustrada a citação ou a intimação por via postal, o mandado deverá ser inutilizado, abrindo-se nova conclusão para o juízo decidir se é hipótese de cumprimento por oficial de justiça;

  • D

    o mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de cinco dias e máxima de trinta dias da data de realização do ato;

  • E

    nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento.