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A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo CORRETO afirmar:


34573Questão anuladaAnulada|Direito do Trabalho|médio

A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo CORRETO afirmar:

  • A

    A instauração do incidente é incompatível com tutela de urgência de natureza cautelar, não podendo essa, portanto, ser concedida nessa fase processual.

  • B

    Cabe agravo de petição, desde que garantido o juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução.

  • C

    Cabe agravo interno da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • D

    Cabe recurso ordinário da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de conhecimento.

  • E

    O processo será interrompido com a instauração do incidente.