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Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham. Jorge é representante do empregador e Manoel, repre...


34559Questão anuladaAnulada|Direito do Trabalho|médio

Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham. Jorge é representante do empregador e Manoel, representante dos empregados. Durante a vigência dos seus mandatos, ambos foram dispensados, sem justa causa, na mesma semana, recebendo aviso prévio indenizado. Considerando a situação de fato e a previsão da CLT, é CORRETO afirmar:

  • A

    Ambos os empregados podem ser dispensados, porque o empregador concedeu aviso prévio indenizado.

  • B

    Jorge, por ser representante do empregador junto à CIPA e dele ter confiança, não poderá ser dispensado, exceto por justa causa.

  • C

    Não há empecilho à dispensa de Jorge, mas Manoel tem garantia no emprego e não poderia ser desligado sem justa causa.

  • D

    Nenhum empregado integrante da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até 1 ano após.

  • E

    Os empregados participantes da CIPA nunca terão direito a garantia de emprego e estabilidade provisória.

    Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção d...