São hipóteses de justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
A
ato de improbidade.
B
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
C
incontinência de conduta ou mau procedimento.
D
manifestação política do trabalhador.
E
negociação habitual por conta própria, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.