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São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:


34557|Direito do Trabalho|médio

São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

  • A

    Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, na forma da lei.

  • B

    Indenização por danos morais presumida.

  • C

    Multa de 40% sobre o saldo disponível da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

  • D

    O saldo de salário correspondente ao último mês trabalhado.

  • E

    Seguro desemprego, nos termos da Lei.