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Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipótes...


34392|Direito Eleitoral|médio

Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a

  • A

    morte e a suspensão dos direitos políticos.

  • B

    comunicação ao juiz eleitoral.

  • C

    morte e a perda dos direitos políticos.

  • D

    expulsão e a cassação dos direitos políticos.

  • E

    filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.