Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cance...


34389|Direito Eleitoral|médio

O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá

I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento.

II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados.

III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte.

IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles.

V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.

Estão certos apenas os itens

  • A

    I, II, III.

  • B

    I, II, V.

  • C

    I, III e IV.

  • D

    II, IV e V.

  • E

    III, IV e V.