Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária
A
o resultado nominal correspondente à variação nominal dos saldos da dívida interna líquida, somada aos fluxos externos efetivos convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.
B
o déficit nominal subtraído dos juros nominais incidentes sobre a dívida interna e dos juros externos, em dólares, convertidos pela taxa média de câmbio de compra.
C
o valor da dívida externa bruta subtraído das aplicações em moeda estrangeira e das reservas internacionais do Banco Central do Brasil.
D
o montante total das obrigações financeiras assumidas pela União em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
E
a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos.