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A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derrama...

33935|Direito Ambiental

A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derramado por três navios-tanques. O relatório final da investigação foi entregue à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, mas o sigilo do documento terminou apenas em maio de 2021.

O vazamento foi classificado como crime ambiental. Seus primeiros registros apareceram na Paraíba, em 30 de agosto de 2019, nas praias de Jacumã e Gramame, no Conde, e também nas praias Bela, Tambaba e Acaú, em Pitimbu. Também foram atingidas as praias de Camboinha, Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, e Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, no dia 1.º de setembro de 2019.

Jornal da Paraíba, 10/5/2021 (com adaptações).

Acerca da responsabilidade civil por dano ambiental em situações como a apresentada pela notícia, assinale a opção correta.

  • A

    A pretensão reparatória contra as empresas proprietárias dos navios prescreve em 5 anos contados do término do processo administrativo de apuração do dano.

  • B

    É devida indenização por danos morais ao pescador profissional artesanal, dada a privação das condições de trabalho em consequência do dano ambiental.

  • C

    O estado da Paraíba deve ser responsabilizado solidariamente às empresas proprietárias dos navios, por falha no dever de fiscalizar.

  • D

    Os responsáveis pela degradação ambiental são coobrigados solidários, devendo ser demandados em ações coletivas em litisconsórcio necessário.

  • E

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e informada pela teoria do risco integral, admitindo-se apenas o caso fortuito e a força maior como excludentes de responsabilidade.