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Se uma pessoa der imóvel seu em garantia do cumprimento de uma obrigação,


33927|Direito Civil|superior
2021
CESPE / CEBRASPE

Se uma pessoa der imóvel seu em garantia do cumprimento de uma obrigação,

  • A

    o bem não será passível de penhora por outras dívidas contraídas perante terceiros.

  • B

    ônus reais anteriormente constituídos e registrados serão ineficazes.

  • C

    a alienação do imóvel independerá de autorização do credor.

  • D

    ficarão fora da garantia benfeitorias úteis realizadas posteriormente no imóvel.

  • E

    poderá o credor renunciar à garantia, mas a validade dependerá de instrumento público.