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Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança


33888|Direito Tributário|superior
2021
CESPE / CEBRASPE

Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança

  • A

    do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos.

  • B

    do imposto sobre a renda dos partidos.

  • C

    do IPVA incidente sobre os veículos dos partidos.

  • D

    do ICMS sobre eventuais vendas de mercadorias pelos partidos.

  • E

    do IPTU sobre a propriedade dos imóveis dos partidos.