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O estado poderá intervir em seus municípios quando


33851|Direito Constitucional|superior
2021
CESPE / CEBRASPE

O estado poderá intervir em seus municípios quando

  • A

    deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos.

  • B

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • C

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde.

  • D

    o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual.

  • E

    o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.

    O estado poderá intervir em seus municípios quando