Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional. De acord...


33844|Administração Pública|superior

Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre seu regime jurídico funcional, a Maria:

  • A

    é assegurado o direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída, com ônus para o seu órgão de origem;

  • B

    é assegurado o direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída, com ônus para o sindicato;

  • C

    não é assegurado o direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída, mas é possível a acumulação das funções, desde que respeitada a carga horária de seu cargo efetivo;

  • D

    não é assegurado o direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída, mas é possível a acumulação das funções, desde que respeitado o cumprimento de 50% da carga horária de seu cargo efetivo;

  • E

    não é assegurado o direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída, mas é possível a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração.