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João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. U...


33841|Administração Pública|superior

João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua demissão. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da:

  • A

    ascensão funcional, sem direito a vantagens retroativas;

  • B

    recondução, sem direito a vantagens retroativas;

  • C

    reversão, com ressarcimento de todas as vantagens;

  • D

    reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens;

  • E

    readaptação, com ressarcimento de todas as vantagens.