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João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse,...


33840|Direito Constitucional|superior

João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse, João foi removido ex officio para exercer suas funções fora da localidade de sua residência, no interior do Estado, sendo notório o fato de que João era apoiador do candidato concorrente que perdeu as eleições para a chefia do Executivo estadual. No caso em tela, de acordo com o texto da Constituição do Estado de Rondônia, João:

  • A

    não poderia ser removido, no prazo de sessenta dias após a posse do Governador, salvo por falta disciplinar;

  • B

    não poderia ser removido, nos seis meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento;

  • C

    não poderia ser removido, no prazo de noventa dias após a posse do Governador, salvo mediante prévio processo administrativo;

  • D

    poderia ser removido a qualquer momento, por se tratar de questão afeta à discricionariedade administrativa, independentemente de contraditório e ampla defesa;

  • E

    poderia ser removido a qualquer momento, por se tratar de questão afeta à discricionariedade administrativa, mediante prévio contraditório e ampla defesa.