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Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente ...


33839|Direito Processual Penal|superior

Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida, no caso de vítima única:

  • A

    pela prevenção;

  • B

    pelo local da ação;

  • C

    pelo local da consumação;

  • D

    pelo domicílio do réu;

  • E

    pelo domicílio da vítima.