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Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. N...


33835|Direito Processual Penal|superior

Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão. Em relação à nova data de julgamento:

  • A

    deverá haver citação ao patrono;

  • B

    deverá haver intimação ao patrono;

  • C

    deverá haver notificação ao patrono;

  • D

    deverá haver requisição do patrono;

  • E

    é desnecessária nova comunicação ao patrono.