Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga. ...


33810|Direito Constitucional|superior

Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga. Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada:

  • A

    estrangeira, somente lhe restando a opção de se naturalizar brasileira, na forma da lei;

  • B

    brasileira nata, já que seu pai era brasileiro e se encontrava em território belga a trabalho;

  • C

    brasileira nata, pois a ordem constitucional brasileira adota, em caráter conjunto, os modelos do jus soli e do jus sanguinis;

  • D

    estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;

  • E

    estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, em caráter nato, caso o requeira, em território belga, perante repartição consular brasileira, no ano seguinte à maioridade.