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O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu (I) as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, afetas à sua atuação como ordenador de despesa; e (II) as ...


33809|Direito Constitucional|superior

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu (I) as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, afetas à sua atuação como ordenador de despesa; e (II) as contas de governo do mesmo agente, inerentes à sua gestão política à frente da Chefia do Poder Executivo, e que expressam a atividade financeira do Município no exercício financeiro a que se referem. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve:

  • A

    julgar as contas descritas em I e II;

  • B

    julgar as contas descritas em I e emitir parecer prévio nas contas referidas em II, que serão livremente julgadas pela Câmara Municipal;

  • C

    julgar as contas descritas em II e emitir parecer prévio nas contas referidas em I, parecer que só não prevalecerá por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal;

  • D

    limitar-se a emitir parecer prévio nas contas descritas em I e II, mas o parecer só não prevalecerá por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que as julgará;

  • E

    atuar no processo bifásico de análise das contas descritas em I e II, competindo-lhe julgá-las, podendo a Câmara Municipal deixar de acolher sua decisão pelo voto da maioria absoluta.