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A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratif...


33808|Direito Constitucional|superior

A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho, calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa sistemática apenas incidiria em relação às gratificações correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores, muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX, afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último preceito da Lei nº XX é:

  • A

    constitucional, desde que tenha sido assegurada aos servidores a opção pela sistemática anterior de cálculo;

  • B

    inconstitucional, sendo corretas as decisões que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, afastaram a sua aplicação;

  • C

    inconstitucional, mas os juízes não poderiam ter deixado de aplicá-la antes de decisão do Tribunal competente, em razão da reserva de plenário;

  • D

    inconstitucional, pois as leis têm eficácia futura, não podendo afastar direitos incorporados à esfera individual, mas os processos deveriam ser suspensos até decisão do Tribunal;

  • E

    constitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.