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Um partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade almejando o reconhecimento da inva...


33805|Direito Constitucional|superior

Um partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade almejando o reconhecimento da invalidade da íntegra da Lei nº XX, do Estado ZZ, que dispunha sobre a concessão de determinado benefício fiscal. Na ocasião, impugnou, ainda, o Decreto nº YY, que regulamentara a forma como o benefício seria concedido. Na situação descrita, o Supremo Tribunal Federal:

  • A

    não deve conhecer da ação, em razão da ilegitimidade do respectivo autor;

  • B

    pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, juntamente com a do Decreto nº YY, em razão da interdependência entre ambos;

  • C

    pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX e a ilegalidade do Decreto nº YY, na relação processual voltada ao controle concentrado de constitucionalidade;

  • D

    não deve conhecer da ação, em razão da acumulação indevida de pedidos, já que o Decreto nº YY não está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade;

  • E

    só pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, cabendo às instâncias ordinárias avaliar se devem, ou não, aplicar o Decreto nº YY, cujo fundamento foi suprimido.