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Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, constitui direito dos assistidos da Defensoria Pública


33696|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, constitui direito dos assistidos da Defensoria Pública

  • A

    participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DP/TO.

  • B

    obter informação acerca da atuação de defensores públicos distintos, em qualquer situação.

  • C

    o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.

  • D

    a participação na sugestão das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, com vistas ao aperfeiçoamento do acesso à justiça.

  • E

    propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição.