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Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos é incumbência


33693|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir conflitos de atribuições entre defensores públicos é incumbência

  • A

    do Conselho Superior da DP/TO.

  • B

    do corregedor-geral da DP/TO.

  • C

    do diretor da escola superior da DP/TO.

  • D

    da Ouvidoria-Geral da DP/TO.

  • E

    do defensor público-geral da DP/TO.

    Nos termos da Lei Complementar n.º 55/2009, dirimir confl...