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O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio ...


33683|Direito do Consumidor|superior

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de

  • A

    princípio da vulnerabilidade do consumidor.

  • B

    princípio da harmonização.

  • C

    princípio da educação e informação.

  • D

    princípio da responsabilidade solidária.

  • E

    princípio da qualidade e segurança.