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São bens públicos os


33638|Direito Administrativo|superior

São bens públicos os

  • A

    bens de uso comum do povo destinados à realização das atividades da administração pública e que podem ser objeto de alienação enquanto conservarem sua qualificação.

  • B

    bens dominicais destinados à utilização de todos os membros da sociedade, como edifícios públicos e universidades públicas.

  • C

    bens de uso especial que podem ser objeto de alienação enquanto conservarem sua qualificação, como logradouros públicos e estradas.

  • D

    bens de uso especial destinados à consecução dos fins da administração pública, como os imóveis voltados à instalação de repartições públicas.

  • E

    bens de uso comum do povo que compõem o patrimônio de qualquer dos entes federados, como objeto de direito pessoal ou real, tais quais rios e mares.