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A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio ...


33629|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de

  • A

    ministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.

  • B

    carreira diplomática e ministro da justiça.

  • C

    presidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.

  • D

    presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.

  • E

    ministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.