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Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor mediante aproveitamento tem como condição que esse servidor


33464|Direito Administrativo|superior

Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor mediante aproveitamento tem como condição que esse servidor

  • A

    esteja em disponibilidade.

  • B

    seja novamente aprovado em concurso público.

  • C

    não tenha sido apenado com advertência.

  • D

    tenha se aposentado.

  • E

    trabalhe em sede diversa do novo cargo.