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Tadeu figura como acusado em ação penal em que se investiga a prática do crime de tráfico de drogas, respondendo ao processo na condição de preso. Entendendo...


33196|Direito Processual Penal|superior

Tadeu figura como acusado em ação penal em que se investiga a prática do crime de tráfico de drogas, respondendo ao processo na condição de preso. Entendendo existir fundada suspeita de que Tadeu integre organização criminosa e que haveria risco de fuga em seu deslocamento, para prevenir a segurança pública, o magistrado determinou, de ofício, a realização do interrogatório do réu por videoconferência. Tadeu, então, indaga seu advogado sobre a validade da decisão.

Com base nas informações expostas, o advogado de Tadeu deverá esclarecer que:

  • A

    o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;

  • B

    o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado;

  • C

    o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;

  • D

    as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

  • E

    a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias.