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Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofereceu queixa-crime em face de João, perante Vara Criminal da Comarca de Maceió, imputando-lhe ...


33193|Direito Processual Penal|superior

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofereceu queixa-crime em face de João, perante Vara Criminal da Comarca de Maceió, imputando-lhe a prática do crime de calúnia com causa de aumento, já que João teria lhe imputado, nesta comarca, falsamente, fato definido como crime de ação penal pública, para demonstrar que o crime efetivamente foi praticado pelo Desembargador, na presença de diversas pessoas. Ao tomar conhecimento da queixa, João, querelado, apresenta exceção da verdade, que é recebida e processada pelo órgão competente. Considerando apenas as informações narradas no enunciado, o julgamento da exceção da verdade será de competência do(a):

  • A

    Supremo Tribunal Federal;

  • B

    Superior Tribunal de Justiça;

  • C

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

  • D

    Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;

  • E

    Vara Criminal da Comarca de Maceió.