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Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área t...


33184|Direito Processual Civil|superior

Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

  • A

    cumprir a carta, pelo princípio da tempestividade dos atos processuais;

  • B

    devolver a carta ao juízo de Maceió, para que lá seja encaminhada ao juízo de Maragogi;

  • C

    remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

  • D

    suscitar conflito de competência ao Tribunal de Justiça para que este decida qual o juízo competente;

  • E

    devolver a carta ao juízo de Maceió para que este suscite o conflito de competência.