Quanto à ação rescisória, é correto afirmar que:
o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;
o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la;
é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;
é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;
não é admissível a concessão de tutela provisória.