Quanto ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:
a sentença concessiva da ordem não pode dar azo à instauração de execução por quantia certa;
é admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar;
a eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data da edição do ato administrativo impugnado;
a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos;
o acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso extraordinário ou especial.