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A Associação dos Amantes do Turismo (AAT) recebeu, a título de usufruto instituído pelo associado Jorge, um imóvel de sua propriedade. As partes convencionar...


33173|Direito Civil|superior

A Associação dos Amantes do Turismo (AAT) recebeu, a título de usufruto instituído pelo associado Jorge, um imóvel de sua propriedade. As partes convencionaram, no título de instituição, que o usufruto seria pelo prazo de vinte anos. Decorridos dez anos da instituição, os associados, sem a participação de Jorge, que morrera há dois anos, deliberaram, em assembleia, ceder gratuitamente o usufruto do imóvel à Associação de Agentes de Viagem (AAV), em reconhecimento a serviços recebidos pela AAT.

A cessão, feita sem prazo determinado, é considerada:

  • A

    válida, pois, consolidada a propriedade com a morte de Jorge, a AAT poderia destinar o bem da forma que lhe aprouvesse;

  • B

    inválida, pois a cessão gratuita do usufruto dependeria da autorização de Jorge;

  • C

    válida e vigerá até o término do prazo previsto no ato de instituição do usufruto por Jorge;

  • D

    ineficaz, pois o instituto do usufruto não permite cessão gratuita;

  • E

    válida e vigerá por trinta anos a partir da instituição do usufruto por Jorge.