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De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipót...


33162|Direito Constitucional|superior

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:

  • A

    contida e aplicabilidade imediata;

  • B

    plena e aplicabilidade imediata;

  • C

    programática e aplicabilidade mediata;

  • D

    limitada e aplicabilidade imediata;

  • E

    plena e aplicabilidade mediata.