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A Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece normas sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Ao trat...


33144|Direito Administrativo|superior

A Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece normas sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Ao tratar dos cargos em comissão, o citado diploma legal dispõe que serão:

  • A

    remunerados com o valor dos vencimentos do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento do valor do cargo em comissão;

  • B

    destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo ou emprego público;

  • C

    declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) para servidores integrantes da Carreira Judiciária;

  • D

    preenchidos, pelo menos 50% (cinquenta por cento), por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal;

  • E

    exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, investidos com prévio concurso público.