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Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):


33110|Direito Constitucional|superior

Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

  • A

    Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público

  • B

    Integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

  • C

    Delegar suas funções administrativas.

  • D

    Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

  • E

    Decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis.