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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os Municípios não se incumb...


33106|Direito Constitucional|superior

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os Municípios não se incumbirão de:

  • A

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

  • B

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

  • C

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • D

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

  • E

    Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios o...