São hipóteses de quebra de fiança, exceto:
Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo.
Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo.
Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial.
Quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo.