O juiz, ao fundamentar a sentença de pronúncia, limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras, as causas de aumento de pena e, se for o caso, as causas de sua diminuição.