Se o juiz entender, logo após o oferecimento da denúncia ou queixa, que houve a incidência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, poderá rejeitar a peça acusatória, com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal (falta de condição da ação penal, qual seja, a prática de um fato aparentemente criminoso).