O bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, pois não pode ser entendido no sentido puramente material, como se fosse uma pessoa ou coisa, mas no sentido da característica dessa pessoa e de suas relações.
B
O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo.
C
É por intermédio do elemento sociológico que o intérprete conhece melhor a norma em função das condições e das circunstâncias, que no passado determinaram a sua elaboração.
D
O tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta, ou seja, não se deve confundir o tipo com a tipicidade.