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Segundo a legislação civil, a compra e venda entre ascendentes e descendentes é:


33057|Direito Civil|superior

Segundo a legislação civil, a compra e venda entre ascendentes e descendentes é:

  • A

    Nula de pleno direito.

  • B

    Nula, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido.

  • C

    Válida se os outros descendentes do alienante houverem consentido de forma expressa e o cônjuge de forma tácita.

  • D

    É anulável em qualquer hipótese.

  • E

    É anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido.