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A arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo, caracteriza-se por ser:


33044|Direito Eleitoral|superior

A arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo, caracteriza-se por ser:

  • A

    Somente uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência.

  • B

    Uma prática fraudulenta, com o objetivo de lesar a fé pública, tipificando crime comum (Título X do CP).

  • C

    Um crime especial, que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral.

  • D

    Um crime especial, mas de sujeito ativo comum, visto que a impugnação é direito de qualquer eleitor.

  • E

    Apenas uma infração administrativa, sujeita a processo disciplinar.